Appearance
Tipo Arquitetônico
| Código | Valor | Descrição |
|---|---|---|
| 01 | Casa | Edificação de uso residencial, situado ou não em condomínio horizontal, ainda que possua mais de um pavimento (sobrado) ou partilhe divisa em comum com outra edificação (parede de geminação) e com acesso direto à via. |
| 02 | Apartamento | Unidade autônoma de uso residencial existente em condomínio edilício (vertical) à qual pode-se atribuir titularidade individual e independente das demais unidades e que partilha a área comum do condomínio. |
| 03 | Vaga de garagem | Espaço com delimitação definida cuja titularidade é individualizada, que não integra parte de uma unidade residencial ou não residencial e cuja ocupação principal seja a de guarda de veículos. |
| 04 | Lage | Contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. Não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. Para identificar a unidade imobiliária constituída como direito real de laje (art. 1510-A, CC e alterações pela Lei nº 13.465, de 2017). |
| 05 | Sala | Unidade autônoma, de uso não residencial, existente em condomínio edilício, vertical ou horizontal, à qual pode-se atribuir titularidade individual e independente das demais e que partilha a área comum do condomínio. |
| 06 | Conjunto de salas | Conjunto de ambientes, cujo uso e ocupação possam ser individualizados, com acesso independente ou não às áreas individualizadas, situado em edificação vertical ou horizontal, com compartilhamento do uso de áreas comuns e que se encontre sob um mesmo regime de titularidade e constitua uma única unidade imobiliária. |
| 07 | Loja | Unidade autônoma, de uso não residencial, existente em condomínio edilício destinado ao comércio e/ou prestação de serviços, vertical ou horizontal, ou em rua, cuja face permita a visão da área interna sem que nela se adentre. |
| 08 | Sobreloja | Unidade autônoma, de uso não residencial, existente em condomínio edilício vertical, destinado ao comércio e/ou prestação de serviços, cuja face permita a visão da área interna sem que nela se adentre, e que se localiza em mezanino ou lajes intermediárias entre andares. |
| 09 | Estacionamento | Edificação com destinação específica para guarda de veículos que constitua unidade autônoma ou área demarcada (vaga) para guarda de veículos que constitua unidade autônoma, com ou sem fração ideal. |
| 10 | Barraco | Unidade de habitação, na qual emprega-se materiais como madeira ou assemelhados para seu fechamento e com cobertura de palha, telha ou zinco. |
| 11 | Galpão | Edificação coberta, com ou sem fechamentos laterais, com poucas ou sem divisões internas, regularmente utilizada para depósito ou abrigo de produtos, mercadorias, máquinas e semoventes, podendo ou não serem exercidas atividades laborais ou industriais em seu interior. |