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Tipo Arquitetônico

CódigoValorDescrição
01CasaEdificação de uso residencial, situado ou não em condomínio horizontal, ainda que possua mais de um pavimento (sobrado) ou partilhe divisa em comum com outra edificação (parede de geminação) e com acesso direto à via.
02ApartamentoUnidade autônoma de uso residencial existente em condomínio edilício (vertical) à qual pode-se atribuir titularidade individual e independente das demais unidades e que partilha a área comum do condomínio.
03Vaga de garagemEspaço com delimitação definida cuja titularidade é individualizada, que não integra parte de uma unidade residencial ou não residencial e cuja ocupação principal seja a de guarda de veículos.
04LageContempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. Não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. Para identificar a unidade imobiliária constituída como direito real de laje (art. 1510-A, CC e alterações pela Lei nº 13.465, de 2017).
05SalaUnidade autônoma, de uso não residencial, existente em condomínio edilício, vertical ou horizontal, à qual pode-se atribuir titularidade individual e independente das demais e que partilha a área comum do condomínio.
06Conjunto de salasConjunto de ambientes, cujo uso e ocupação possam ser individualizados, com acesso independente ou não às áreas individualizadas, situado em edificação vertical ou horizontal, com compartilhamento do uso de áreas comuns e que se encontre sob um mesmo regime de titularidade e constitua uma única unidade imobiliária.
07LojaUnidade autônoma, de uso não residencial, existente em condomínio edilício destinado ao comércio e/ou prestação de serviços, vertical ou horizontal, ou em rua, cuja face permita a visão da área interna sem que nela se adentre.
08SobrelojaUnidade autônoma, de uso não residencial, existente em condomínio edilício vertical, destinado ao comércio e/ou prestação de serviços, cuja face permita a visão da área interna sem que nela se adentre, e que se localiza em mezanino ou lajes intermediárias entre andares.
09EstacionamentoEdificação com destinação específica para guarda de veículos que constitua unidade autônoma ou área demarcada (vaga) para guarda de veículos que constitua unidade autônoma, com ou sem fração ideal.
10BarracoUnidade de habitação, na qual emprega-se materiais como madeira ou assemelhados para seu fechamento e com cobertura de palha, telha ou zinco.
11GalpãoEdificação coberta, com ou sem fechamentos laterais, com poucas ou sem divisões internas, regularmente utilizada para depósito ou abrigo de produtos, mercadorias, máquinas e semoventes, podendo ou não serem exercidas atividades laborais ou industriais em seu interior.

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